Obrigatoriedade Comprovação Vacinas Covid

Obrigatoriedade de Comprovação das Vacinas da Covid

Novo Decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, ampliou o Decreto municipal 49.335/2021, com o novo DECRETO RIO Nº 49894 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, que exige a comprovação de vacinação da 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em espaços públicos, segue um modelo gratuíto que fizermos para as empresa deixarem expostos na frente e entrada das empresas:

C O M U N I C A D O

DE COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO DA COVID EXIGINDO PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.

 A Prefeitura do Rio de Janeiro, ampliou o Decreto municipal 49.335/2021, com o novo DECRETO RIO Nº 49894 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, que exige a comprovação de vacinação da 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em espaços públicos, incluindo Bares e Restaurantes.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;

II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Sendo assim prezado cliente, solicitamos a gentileza de apresentar na gerência do Restaurante, o comprovante de vacinação impresso ou comprovante digital,

 

Gratos pela compreensão,

 

Att., a Gerência

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