Obrigatoriedade de Comprovação das Vacinas da Covid
Novo Decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, ampliou o Decreto municipal 49.335/2021, com o novo DECRETO RIO Nº 49894 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, que exige a comprovação de vacinação da 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em espaços públicos, segue um modelo gratuíto que fizermos para as empresa deixarem expostos na frente e entrada das empresas:
C O M U N I C A D O
DE COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO DA COVID EXIGINDO PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.
A Prefeitura do Rio de Janeiro, ampliou o Decreto municipal 49.335/2021, com o novo DECRETO RIO Nº 49894 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, que exige a comprovação de vacinação da 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em espaços públicos, incluindo Bares e Restaurantes.
Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I – Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Sendo assim prezado cliente, solicitamos a gentileza de apresentar na gerência do Restaurante, o comprovante de vacinação impresso ou comprovante digital,
Gratos pela compreensão,
Att., a Gerência